O pastor Marcos Aurélio Santos Pereira, de 52 anos, morreu em um grave acidente, na noite da última sexta-feira (19), por volta das 20h, no km 560 da BR-222, entre Buriticupu e Bom Jesus das Selvas no interior do MA.
O pastor era vice-presidente do Conselho de Pastores em Santa Inês, presidente da Igreja Batista Missionária e um dos idealizadores da Marcha para Jesus na cidade. Além disso, foi candidato a deputado federal nas eleições de 2022.
Natural de Itapetinga/Bahia, o pastor era respeitado em toda a região. No momento do acidente, ele conduzia um automóvel I/Kia Sportage Crd, de cor cinza, quando colidiu na traseira de um trator M.A./Imp, amarelo, sem placa.
O pastor ficou preso às ferragens e o veículo acabou pegando fogo, impossibilitando qualquer tentativa de socorro. Algumas pessoas ainda tentaram retirá-lo do veículo, mas o fogo se alastrou rapidamente.
O corpo do pastor foi removido e encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML).
Estão abertas as inscrições do Curso Técnico em Panificação, Integrado ao Ensino Médio do Programa Nacional da Educação de Jovens e Adultos (PROEJA), modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Campus Zé Doca do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão.
A convocação refere-se a manifestação de interesse nas vagas remanescentes ao Processo Seletivo Público para Acesso dos Estudantes aos Cursos Técnicos na modalidade – EJA 2024.
Serão ofertadas 20 vagas. As inscrições são presenciais no IFMA – Campus Zé Doca, que fica localizado na Rua da Tecnologia 215 (Bairro Amorim), Zé Doca, MA.
As inscrições iniciaram no dia 17 de janeiro e vão até o dia 31 de janeiro de 2024. Horários das inscrições: 08h às 12h e 14h às 18h.
Informações sobre o curso
O curso tem por objetivo a realização de planejamento e execução do processo de produção de pães, massas e salgados de maneira artesanal ou de forma industrializada.
Utilizando as boas práticas na manipulação de alimentos, rotulagem, embalagem, controle de qualidade, estoque, custos e consumo. Além de operar equipamentos utilizados nos processos e utilização de técnicas mercadológicas de produtos e insumos para panificação; proporcionando a busca contínua de desenvolvimento de produtos e de novos processos.
O curso será ofertado no período noturno, modo presencial e tem duração de 3 anos.
O prefeito de Governador Nunes Freire (MA), Josimar da Serraria (PSB), está impedido de disputar a reeleição em 2024.
Segundo o site Maranhão de Verdade, Josimar era vice-prefeito no período anterior – de 2017 a 2020 –, mas assumiu a prefeitura em julho de 2020, com o falecimento do prefeito Indalécio Fonseca (PT).
Ele disputou a última eleição municipal sentado na cadeira de chefe do Executivo e acabou sendo eleito prefeito. Assim, entende-se que ele concorreu a prefeito em 2020 já com um mandato exercido no cargo. Logo, a eleição em 2024 representaria seu terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pelo artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição Federal.
Essa interpretação é reforçada pelo artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990). A norma diz que “o vice-presidente, o vice-governador e o vice-prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular”.
Sendo assim, Josimar da Serraria está legalmente impedido de disputar a reeleição no pleito de outubro deste ano. Além da legislação, o impedimento pela situação jurídica também segue o entendimento da maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O técnico do Moto Club, Marcinho Guerreiro, foi preso durante o jogo em Imperatriz por não pagar pensão alimentícia, nesta quarta-feira (17).
Segundo informações, Guerreiro recebeu um mandado de prisão de 60 dias. Um oficial de justiça, acompanhado pela polícia militar, cumpriu o mandado no estádio Frei Epifânio.
É importante ressaltar que a prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia é uma medida prevista em lei para garantir o sustento dos filhos.
A situação do técnico Marcinho Guerreiro será acompanhada pelas autoridades competentes.
Três homicídios foram registrados na cidade de Santa Inês, na tarde da última terça-feira (16). No primeiro registro, dois jovens identificados apenas como Felipe e Emilly, foram executados dentro de casa por volta das 16h. A terceira vítima desse caso foi identificado como Manoel Neres da Silva, 65 anos, que é avô das vítimas fatais.
De acordo com a polícia, Manoel entrou em luta corporal contra os atiradores, na tentativa de defender os netos, e acabou sendo ferido com uma arma branca. Ele foi socorrido e levado para um hospital. Atualizações sobre seu estado de saúde não foram divulgados. Ainda segundo a polícia, Felipe e Emillu tinham envolvimento com facções criminosas.
TSE – Quem pretende concorrer a uma vaga para vereador ou prefeito nas Eleições Municipais de 2024 deve ficar atento aos prazos previstos em lei. A interessada ou o interessado precisa estar filiado a um partido político e com domicílio eleitoral estabelecido na circunscrição onde pretende disputar o pleito até a data-limite de 6 de abril, ou seja, seis meses antes do dia da votação, marcada para 6 de outubro, em primeiro turno.
A filiação a uma agremiação partidária e o domicílio eleitoral são alguns dos requisitos previstos na Constituição Federal para que a pessoa seja elegível. O artigo 14 da Carta Magna traz outras condições de elegibilidade, como a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, a idade mínima de 21 anos para se candidatar a prefeito ou a vice-prefeito, e a idade mínima de 18 anos para vereador. No caso da disputa pela Prefeitura, essa informação é conferida no dia da posse. Já para o cargo de vereador, é preciso ter alcançado a maioridade até a data-limite para o registro da candidatura.
O Capítulo IV (artigos 16 a 22) da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) permite que as legendas estabeleçam, no próprio estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na própria lei. Entretanto, uma vez fixadas no estatuto, essas datas não podem ser alteradas no ano da eleição. A norma define ainda que, em caso de coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente. Assim, as demais serão canceladas pela Justiça Eleitoral. Além disso, em caso de fusão ou incorporação após o prazo estipulado na lei, será considerada a data de filiação do candidato ao partido de origem.
Domicílio eleitoral
O domicílio eleitoral é o lugar da residência ou moradia da pessoa que requere inscrição eleitoral (conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código Eleitoral), ou, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, o lugar onde o interessado tem vínculos, sejam políticos, econômicos, sociais ou familiares.
Para trocar o domicílio eleitoral, é necessário residir na localidade para qual deseja fazer a transferência há pelo menos três meses ou ter completado, no mínimo, um ano da data de alistamento eleitoral (primeiro título de eleitor) ou da última transferência do documento. A regra só não vale para servidores públicos civis, militares, autárquicos e familiares que, por motivo de remoção ou transferência, tenham mudado de domicílio.
Uma mulher foi executada com 17 tiros na cidade de Matinha, interior do Maranhão. O crime aconteceu em um bar, na noite deste domingo (14).
Segundo a Polícia Militar, a vítima identificada como Diana Serra, de 41 anos, foi morta por dois homens que estavam em uma moto.
Os suspeitos chegaram e efetuaram vários disparos, sem chances para a vítima se defender. Diana foi atingida nos braços, coxas, costas, ombros e também no rosto.
Após o crime, os suspeitos fugiram do local e até o momento não foram encontrados.
A vítima era dona de um motel na cidade e deixa um casal de filhos. Em nota, a Polícia Civil do Maranhão informou que o caso está sob investigação.