
Um homem de 37 anos foi preso nesta quinta-feira (16), suspeito de dopar e estuprar a própria amiga, uma jovem de 25 anos, na cidade de Balsas. A prisão ocorreu no município de São Raimundo das Mangabeiras, onde os dois moravam, em cumprimento a um mandado de prisão preventiva expedido pela 4ª Vara da Comarca de Balsas.
De acordo com a Delegacia da Mulher (DEM) de Balsas, o crime teria ocorrido no último dia 11 de outubro, em um bar da cidade. A vítima procurou a delegacia após desconfiar de que havia sido dopada. Segundo a delegada Ana Marisa Barbat, responsável pelo caso, a jovem relatou que não consome bebidas alcoólicas e havia pedido um drink sem álcool, mas começou a se sentir mal logo após ingerir a bebida.
“Ela notou que estava indisposta de uma forma que nunca havia sentido antes. A partir disso, iniciamos as investigações e realizamos exames toxicológicos para identificar a substância usada”, afirmou a delegada.
As imagens das câmeras de segurança do estabelecimento confirmaram as suspeitas. O vídeo mostra o homem manipulando a bebida da vítima enquanto ela se ausentava para ir ao banheiro. “Ela pediu um drink sem álcool, e ele aproveitou o momento em que ela foi ao banheiro para adulterar a bebida. Quando ela voltou e tomou o drink, minutos depois já apresentava sinais de desorientação e cambaleava, como se estivesse embriagada”, relatou Ana Marisa.
As investigações indicam que o suspeito levou a jovem em estado de inconsciência para outro local, onde permaneceu com ela por cerca de duas horas. Após reunir provas do crime, a DEM representou pela prisão preventiva, que foi deferida pela Justiça e cumprida nesta quinta-feira.
O homem foi autuado pelos crimes de estupro de vulnerável, envenenamento de substância alimentícia e lesão corporal. “O caso teve rápida resposta graças à agilidade das investigações, sempre guiadas pelo compromisso com a proteção das mulheres. É importante reforçar que consentimento e respeito são inegociáveis”, destacou a delegada.
Ana Marisa explicou ainda que o caso é tratado como estupro de vulnerável, mesmo que não tenha havido conjunção carnal. “Por ela estar inconsciente, qualquer ato libidinoso sem consentimento configura estupro de vulnerável”, reforçou.
O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal, com pena que varia de 8 a 15 anos de prisão, podendo chegar a 20 anos em casos de lesão corporal grave e até 30 anos se resultar em morte.
As investigações continuam sob responsabilidade da Delegacia da Mulher de Balsas.







